Um dos impostos mais conhecidos e temidos pelos brasileiros é o Imposto de Renda.

Ele é um imposto federal que é aplicado tanto para pessoas físicas quanto jurídicas. Nesse artigo vamos explorar melhor o Imposto de Renda de Pessoa Jurídica.

Conhecer os impostos e obrigações fiscais da sua empresa é fundamental para uma gestão mais eficiente dos seus recursos, além de evitar problemas com o fisco.

O Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) é um documento que funciona nos moldes do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF).

Assim como os órgãos tributários recolhem os impostos das pessoas físicas, da mesma forma também são recolhidas taxas que incidem sob o faturamento das instituições empresariais. O valor dessas taxas, bem como o período de envio, dentre outros requisitos, são feitos de formas diferentes.

Para entender tudo a respeito desse imposto sobre o rendimento das empresas, nós preparamos esse conteúdo, o qual funcionará como uma espécie de guia a respeito desse importante documento fiscal. Acompanhe o texto para saber mais!

O que é o IRPJ e qual o seu objetivo?

Como dito no início, o Imposto de Renda para Pessoa Jurídica  funciona com o objetivo de que os contribuintes declarem seus rendimentos do ano-base anterior, de forma que os entes federativos tomem conhecimento daquilo que foi faturado pelas empresas.

É importante ressaltar que os recursos advindos do Imposto de Renda são destinados às áreas de educação, saúde, além de programas sociais como o Bolsa Família, por exemplo.

Tanto é que é obrigação dos entes federativos a devida transparência da distribuição desses recursos, de modo a atestar a veracidade da aplicação do dinheiro público recolhido através dessa contribuição.

Quem precisa declarar o IRPJ?

As empresas, independente do regime tributário, precisam declarar anualmente esse tributo. A diferença é que, dependendo do tipo de regime ao qual a instituição pertence, esse recolhimento e pagamento ocorre de forma mais simples ou não.

É sobre esse detalhe que falaremos a seguir.


De que forma ocorre a cobrança do IRPJ?

A cobrança do tributo se dá de forma diferente a depender do regime tributário da empresa. Podemos destacar dois grandes grupos: o regime normal (lucro real e lucro presumido), e o Simples Nacional.

Caso o CNPJ seja do grupo pertencente ao Simples Nacional (geralmente as micro e pequenas empresas), a cobrança dessa taxa ocorre por meio de uma única guia, a DAS, em que também estão incluídos os outros impostos devidos pela empresa. Nós também escrevemos um artigo falando mais sobre os regimes tributários, confira aqui.

Já para as empresas do regime normal, o Imposto de Renda, bem como os outros impostos, são cobrados individualmente.

Dentro do Simples Nacional, temos também:

O MEI

No caso dos Microempreendedores Individuais (MEIs) — um tipo de categoria empresarial para quem fatura até R$81 mil por ano —, o contribuinte necessita enviar todos os anos a DASN-SIMEI, um documento que funciona como o IRPJ de uma empresa do porte vinculada ao lucro presumido, por exemplo. Lembrando que essa declaração não exime o empreendedor de declarar o IRPF para pessoa física.

As Micro Empresas (ME)

Quanto às Micro Empresas (MEs)—sociedades empresariais que podem ter um faturamento de até R$360 mil anual —, estas podem recolher o tributo através da guia mensal, assim como os MEIs. Porém, elas precisam pertencer ao Simples Nacional para ter essa facilidade. 

Por outro lado, caso pertençam a outro regime tributário, como o Lucro Real ou Lucro Presumido, essas organizações devem apurar os pagamentos a cada trimestre.

Lembrando que em ambos os casos, os donos dos negócios necessitam declarar o Imposto de Renda Pessoa Física (ainda que na modalidade de isentos), levando em conta o faturamento das instituições que administram.

Como ocorrem os pagamentos do IRPJ?

O pagamento do IRPJ pode ser feito em quatro etapas diferentes. Todas elas têm uma alíquota de 15% sobre o faturamento, exceto àquelas incluídas no Simples Nacional, que têm descontos e um sistema simplificado.

De forma geral, para cada tipo de empresa, haverá uma modalidade mais adequada para que esse recolhimento caiba no bolso do empresário. Por esse motivo, é importante fazer um levantamento do fluxo de caixa da instituição e uma análise por parte de um profissional contábil, com o intuito de encontrar o modelo de recolhimento que melhor se adequa a sua empresa. 

Em relação às modalidades, elas se distribuem nos seguintes regimes:

Simples Nacional

O Simples Nacional é um sistema simplificado de recolhimento de tributos, o qual seleciona todos os débitos municipais, estaduais e federais em única guia de pagamento, a DAS (Documento de Arrecadação do Simples). Nessa guia, que é paga mensalmente, estão inseridos oito tributos diferentes e um deles é justamente o IRPJ.

Contudo, dependendo do faturamento da empresa, caso ela seja uma Micro Empresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), essa taxa pode variar.

Lucro Real

Muitos estabelecimentos jurídicos adotam esse tipo de regime, especialmente aqueles de maior porte. 

Nesse tipo de tributação, a instituição recolhe os impostos com base no lucro que de fato ocorreu no período apurado (daí o nome “real”). Assim, se a empresa pertencer ao regime de Lucro Real, o pagamento pode ser realizado de três formas: mensalmente, a cada três meses ou anualmente.

Como mencionado, o valor cobrado na alíquota é de 15% em cima do faturamento real da instituição e, caso o  faturamento mensal passe de R$20 mil , há um acréscimo de 10% sobre o valor inicial.

Lucro Presumido

Regime que admite o pagamento de forma trimestral, o Lucro Presumido é um estatuto fiscal que agrupa organizações com rendimentos entre R$4 e R$78 milhões.

Neste estatuto, com base na atividade e segmento de atuação, as empresas podem conferir uma parcela de rendimentos baseando-se no lucro presumido pelos entes federais, que pode estar na casa de 1,6% a 32% do faturamento inicialmente previsto. Além dos 15% de praxe, pode ocorrer também um acréscimo de 10% se acontecer de o lucro extrapolar R$60 mil em um dado trimestre.

Os especialistas contábeis afirmam que essa modalidade é mais vantajosa para algumas empresas, pois elas conseguem estipular melhor seus lucros conforme os rendimentos adquiridos. 

Lucro Arbitrado

O Lucro Arbitrado é uma modalidade de regime especial, utilizado pelo governo quando há suspeita de alguma irregularidade fiscal e/ou sonegação de impostos pela instituição declaradora.

Isso pode ocorrer, por exemplo, quando a organização se recusa a prestar contas do faturamento apurado, assim como as demais empresas dos outros regimes tributários fazem.



Qual o período de apuração do IRPJ?

O período de apuração pode ser:

  • Anual: modalidade permitida somente para empresas optantes do Lucro Real. A apuração vai até o dia 31/12 do ano-base;
  • Mensal: também só é válida caso a instituição seja pertencente ao Lucro Real. A apuração se dá mês a mês;
  • Trimestral: a apuração trimestral é subdividida a cada três meses, com uma data limite para cada final de trimestre, sendo respectivamente nas datas de 31/03 (1º Trimestre), 30/06 (2º Trimestre), 30/09 (3º Trimestre) e 31/12(4º Trimestre); 
  • Por eventos: ocorre em casos específicos, como na cisão (desmembramento) de pessoas jurídicas ou baixa de empresas. A apuração é feita especificamente da data do evento.

E como declarar o IRPJ?

Para fazer a declaração, primeiramente é necessário acessar o site da Receita Federal e em seguida baixar o programa de declaração na sua versão mais atualizada. Continuando, é hora de fazer o login no sistema e preencher todos os dados solicitados, desde os gastos financeiros até os lucros. 

Como são muitos números, datas, períodos diferentes de apuração, regimes etc., é essencial que esse preenchimento e envio seja acompanhado por um contador, com a finalidade de a sua organização não errar algum dado e assim se prejudicar. Informar dados consistentes com suas operações é fundamental para evitar problemas.

Nesse sentido, é importante também que o estabelecimento conte com um software de gestão inteligente, o qual facilite a transmissão, pelo contador, das informações financeiras e fiscais da empresa.

IRPJ e CSLL

Um imposto que sempre é mencionado em conjunto com o IRPJ é a Contribuição Social Sobre Lucro Líquido (CSLL), outro tributo obrigatório ao qual se aplicam as mesmas normas de apuração e pagamento estabelecidas para o IRPJ.

A alíquota geral da CSLL é de 9%, já para instituições financeiras, de 15%.

O regime tributário adotado para recolhimento da CSLL deve ser igual ao do IRPJ.

Isentos de IRPJ

Algumas entidades estão isentas de pagar Imposto de Renda de Pessoa Jurídica, basicamente as entidades sem fins lucrativos. Confira algumas:

  • Tempos de qualquer culto
  • Partidos políticos e entidades sindicais para os trabalhadores, desde que não distribuam partes do seu patrimônio visando lucro próprio
  • Instituições sem fins lucrativos, como educativas, recreativas, culturais ou científicas

Para se enquadrarem nessa isenção, essas instituições devem aplicar integralmente seus recursos na manutenção e desenvolvimento dos seus objetivos sociais.

Conclusão

Como vimos, o Imposto de Renda Pessoa Jurídica - IRPJ é um dos principais documentos de uma instituição, no que se refere a prestação de contas sobre os seus lucros. 

Além de garantir a transparência perante os entes fiscais, o pagamento desse tributo confere uma melhor qualidade de vida para a sociedade, uma vez que o destino dos valores arrecadados por esse imposto são revertidos em benefícios para toda a população.

Portanto, não deixe de investir em um sistema de gestão eficiente, o qual garanta o acompanhamento em tempo real do setor financeiro e fiscal do seu empreendimento. Dessa forma, a sua organização manterá total controle sobre as datas de apuração e pagamentos desse imposto, e assim, consegue evitar multas e/ou problemas mais sérios.

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