Pagar impostos é uma obrigação das empresas brasileiras, e é necessário dar a devida atenção à gestão das obrigações fiscais para que seu negócio não tenha problemas com o fisco.

São vários os impostos existentes na nossa legislação, e quais devem ser pagos depende de vários fatores, como atividade, porte e regime tributário da empresa. Para empresas prestadoras de serviços um imposto se destaca e costuma representar boa parte do dinheiro destinado aos tributos: o ISS.

Se você é um pequeno empreendedor ou mesmo se é administrador de uma companhia de médio ou grande porte, é bem possível que já tenha ouvido falar sobre o ISS, um imposto muito conhecido para quem presta serviços.

Como muitos empresários delegam o pagamento dos tributos aos contadores, pode ser que aconteça de você não entender muito bem o porquê da cobrança desse imposto, bem como ele é tributado, ou de que modo é feito o cálculo do mesmo.

Contudo, é muito importante que os gestores acompanhem o setor contábil, a fim de compreenderem o processo de gastos com recolhimentos pelo Fisco, até por uma questão de estes tomarem decisões mais assertivas.

Mesmo que sua empresa não seja prestadora de serviços, é bem provável que você contrate serviços de empresas que emitem Nota Fiscal de Serviços e consequentemente destacam e pagam o ISS.

Sendo assim, o artigo de hoje vai tratar sobre as principais questões em torno do Imposto Sobre Serviços - ISS. Acompanhe!


ISS: qual a função desse tributo?

O Imposto Sobre Serviços (ISS) é uma contribuição que é paga aos municípios e ao Distrito Federal, ou seja, quem paga esse tributo está enviando valores aos cofres municipais.

Como o nome sugere, essa taxa é paga pelo cidadão e/ou empresa que prestar algum tipo de serviço. A Lei Complementar que firma essa obrigação é a de Nº 116, de 31 de Julho de 2003.  

Quem é obrigado a pagar o ISS?

Apesar de o ISS ser cobrado a quem presta serviços, é interessante apontar que não são todas as prestações de trabalho que há recolhimento dessa contribuição.

Isso porque, para que o imposto seja recolhido, é necessário que o serviço oferecido esteja elencado pela lei N° 116, de 31/07/2003.

Além disso, como se trata de uma contribuição municipal, o valor da alíquota do ISS varia de uma cidade a outra, cabendo ao contador estar atento à legislação do município a qual a empresa pertence.

Aliás, todos os profissionais autônomos e trabalhadores liberais devem pagar o Imposto sobre Serviços, caso sua atividade profissional esteja listada na lei n°116.

Para os profissionais liberais - como médicos e advogados - o valor do ISS é obtido conforme uma planilha de cálculo, a qual varia de acordo com o tipo de serviço ofertado.

Lembrando também que, no caso das empresas, é preciso ficar quite com outros impostos, como o IR, PIS e COFINS.

Como ter certeza que o meu trabalho é passível de cobrança deste imposto?

São diversos os tipos de serviços que estão sujeitos à cobrança do ISS. Entre eles, podemos destacar:

  • Serviços de atendimento jurídico;
  • Serviços de informática;
  • Serviços de plano de saúde;
  • Serviços de atendimento psicológico;
  • E muitos outros.

Como são muitos trabalhos distintos, é natural que surjam dúvidas se você deve ou não pagar esse tributo. Mas, para evitar esse problema, basta consultar a Lista de serviços anexa à Lei Complementar nº 116, de 31/07/2003 e conferir se sua atividade consta na relação. 

Como o ISS é calculado?

Para calcular o Imposto sobre Serviços, é necessário ver o preço do trabalho prestado. Em seguida, o prestador deverá calcular o valor correspondente multiplicando a alíquota cobrada pelo município pelo valor do serviço.

Por exemplo, se o valor do serviço prestado é R$ 200,00 e a alíquota cobrada pelo município do prestador é de 3%, o valor do ISS cobrado é obtido da seguinte maneira: R$ 200 x 3 / 100 = R$ 6,00.

Esse valor geralmente é embutido e destacado no valor do serviço prestado na Nota Fiscal de Serviço, ou seja, ele é pago pelo prestador do serviço posteriormente à emissão do documento fiscal.

De que forma é feita a cobrança dessa tributação?

Dependendo da forma de atuação do profissional/empresa, o ISS é retido de diferentes maneiras. Confira a seguir.

Profissionais autônomos 

O trabalhador autônomo que presta serviços ocasionalmente, deve pagar o imposto sempre que prestar um serviço. Geralmente, a prefeitura expede uma nota fiscal avulsa, onde é recolhido o valor correspondente.

Aqui nesse grupo entram também o Microempreendedor Individual - MEI, trabalhador autônomo que fatura até R$81 mil/ano. 

No caso dos MEIs, esse tributo é recolhido mensalmente, na própria guia de recolhimento dessa categoria, a chamada DAS, um documento que substitui todos os demais impostos e que deixa o trabalhador quite com o Fisco.

O valor do ISS sofre correção anualmente, sempre após o reajuste do salário mínimo.

Portanto, se você é um Microempreendedor Individual, fique atento para não pagar alguma contribuição indevida, visto que o pagamento desse tributo já é feito automaticamente no Documento de Arrecadação do Simples (DAS).

Empresas do regime Simples Nacional

Assim como o MEI, as outras empresas que pertencem ao regime do Simples Nacional têm essa cobrança realizada mensalmente por meio da DAS.

Dessa forma, a alíquota é única e seu valor é calculado em conformidade ao rendimento anual da companhia.

Por fim, é essencial destacar que quando o imposto é retido diretamente na fonte, o responsável por pagar o tributo é aquele que toma os serviços.

Profissionais liberais

Os profissionais liberais são os indivíduos que atuam em uma atividade intelectual, como médicos, advogados e psicólogos, por exemplo. Assim como o MEI, eles têm obrigação de recolher o ISS, de acordo com a legislação que cada município prega.

Outras empresas

Quem opta pelos regimes do Lucro Real ou Lucro Presumido, essa taxa é paga a cada serviço realizado. 

Por isso, é vital atentar-se quando o tributo é retido na fonte, pois a legislação garante que, neste caso, o ISS deve ser cobrado pelas prestadoras de serviços.

É possível obter alguma isenção ou desconto no ISS?

Tanto a isenção (dispensa) como o desconto dos valores do Imposto Sobre Serviços, depende exclusivamente do município em que o serviço foi prestado. 

O que acontece quando esse tributo não é pago?

Nas ocasiões em que o ISS não é pago, o município está autorizado a cobrar uma multa, bem como juros de mora. 

Para evitar essa situação, é relevante não perder os prazos das guias de recolhimento e, para empresas de médio e/ou grande porte, os contadores devem estar atentos aos valores do fluxo de caixa que são próprios para esse objetivo de quitar os débitos fiscais.

Conclusão

Como vimos, o ISS é um tributo recolhido pelos municípios e o Distrito Federal. Assim como outros impostos, é necessário que o gestor fique atento à quitação dessa contribuição para evitar problemas com a Receita Federal.

Além disso, é fundamental que a empresa conte com uma reserva de dinheiro própria para a liquidação dessas obrigações e administre bem seu fluxo de caixa para conseguir honrar seus compromissos, seja com os fornecedores de serviços ou com os órgãos fiscais que realizam o recolhimento dos tributos.

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