A vigilância sanitária tem o intuito de promover ações e práticas de saúde coletiva, baseadas em conhecimento técnico-científico, construindo normas jurídicas que previnem risco ao bem-estar da população.

Com o surgimento de novos produtos, mudanças sociais e comportamentais, os consumidores necessitam de mais informações para tomar suas decisões. Logo, a ANVISA trouxe para a realidade industrial algumas premissas que corroboram com esse objetivo.

Separamos a seguir as principais mudanças que irão acontecer em relação a esse assunto. Confira nosso artigo e saiba tudo o que precisa! 

Novas regras entram em vigor 

É fundamental contextualizarmos algumas ideias antes de trazer as atualizações de fato. Afinal, você também precisa entender como e quando e isso será feito. 

O primeiro ponto é estar atendo as datas: a nova rotulagem nutricional entrou em vigor no dia 9 de outubro e, a partir disso, as indústrias de alimentos precisam adotar as novas mudanças. Nesse sentido, já foi pré-estabelecido um prazo de adequação. São eles:

Produtos lançados a partir de 9 de outubro de 2022 devem ter seus rótulos adequados às novas regras. 
Produtos que já se encontram no mercado até a data, os prazos para adequação serão: 
  • até 09 de outubro de 2023: alimentos em geral;
  • até 09 de outubro de 2024: alimentos fabricados por empreendedor familiar rural, cooperativas, microempreendedores da agroindústria e agroindústria artesanal; 
  • até 09 de outubro de 2025 para as bebidas não alcoólicas em embalagens retornáveis. 

O que muda na rotulagem nutricional?

A princípio, sabemos que essas mudanças foram criadas para facilitar a compreensão das informações nutricionais nos rótulos dos alimentos e, assim, permitir que os consumidores façam suas escolhas com base nas informações certas.  

As principais vantagens desse novo modelo são: 

  • conteúdos e forma da declaração nutricional mais clara, ajudando os consumidores a terem mais legibilidade para suas escolhas;
  • descriminação das condições de uso das alegações nutricionais,
  • adoção de símbolo informativo a ser aplicado na frente do produto.

Para melhorar seu entendimento, vamos os detalhes e os ponto de atenção da nova rotulagem nutricional a seguir.

Rotulagem nutricional frontal: inovações 

A adoção de um símbolo informativo é vantajosa para nova rotulagem. Aqui, o intuito é mostrar ao consumidor, de forma clara e simples, as informações nutricionais mais importantes para a saúde.  

Nesse sentido, é utilizado um design de lupa para identificar o alto teor de três nutrientes: açucares adicionados, gorduras saturadas e sódio. Esse simbolo será aplicado na face frontal da embalagem, na parte superior, por ser uma área facilmente observada por nós.

Vale ressaltar que o uso da lupa é indispensável na hora de indicar um ou mais nutrientes, conforme o caso, quando os alimentos apresentarem as seguintes quantidades:

Fonte: https://www.gov.br/anvisa/

Tabela de Informação Nutricional  

A tabela de Informação Nutricional passou por mudanças robustas. Com a nova regra, ela terá apenas letras pretas e fundo branco. Assim, as indústrias evitarão que seus consumidores tenham problemas com a legibilidade das informações. 

Outro ponto é a disponibilidade das informações. Agora, é obrigatório declarar a quantidade de açúcares totais e adicionados, do valor energético e de nutrientes por 100g ou 100 ml. Isso ajudará os consumidores a compararem os produtos, assim, como a porção oferecida em cada embalagem. 

Também é importante localizar a tabela com tranquilidade. Por isso, no modelo novo as informações expostas estarão em superfície contínua, não sendo aceita divisão, exceto, para produtos em embalagens pequenas (inferior a 100 cm²).

Fonte: https://www.gov.br/anvisa/

Alegações nutricionais

As alegações nutricionais são informações voluntarias. As mudanças sofridas por elas propõem alterações para evitar que a rotulagem nutricional frontal não sofra com contradições. Confira os principais pontos:

Fonte: https://www.gov.br/anvisa/

Considerações Finais

Por meio das novas regras para rotulagem nutricional, a ANVISA promove mais segurança e proteção para a saúde da população em relação à produção dos bens e serviços das indústrias alimentícias. 

Aqui, o intuito é melhorar a legibilidade dos rótulos e, assim, auxiliar o consumidor a fazer escolhas alimentares mais conscientes.

Existe uma lista grande de normas que já foram criadas para essa finalidade e nenhuma delas é desnecessária. Principalmente, porque estamos falando de questões importantes para o bem-estar da população. 

Por fim, vale ressaltar que, além de criar normas, a ANVISA também realiza fiscalizações. Portanto, todas as empresas que não cumprem com as normas determinadas pela agência são multadas e, dependendo da gravidade da irregularidade, podem ser punidas com a suspensão da licença de funcionamento.

Se esse assunto foi interessante e útil para você, saiba que todas as mudanças na rotulagem foram estabelecidas pela Resolução de Diretoria Colegiada – RDC nº 429 e Instrução Normativa nº 75, publicadas em outubro de 2020. Caso precise consultar é só acessar o link. 

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Até a próxima.