Você tem uma ideia e decide abrir uma empresa com um amigo, parente ou colega de trabalho.

Define um nome, a participação de cada sócio e como irão trabalhar juntos.

Porém, logo se depara com várias perguntas.

Quais os tipos de empresas eu posso abrir? O que isso implica, na prática, para o meu bolso? Eu posso ser sócio de qualquer tipo de sociedade empresarial?

São essas e outras dúvidas que passam na cabeça de inúmeros empreendedores.

Contudo, esses questionamentos são muito comuns e fazem total sentido, já que existem diversos tipos de natureza jurídicas no mercado, cada qual com suas regras e peculiaridades. Para conhecer cada uma delas, além dos processos de abertura, continue a leitura!


Primeiramente, o que é uma sociedade empresarial?

Sociedade empresarial é um termo usado para se referir a um acordo feito por duas ou mais pessoas, com interesses em comum, e que desejam ofertar seus serviços e/ou praticar uma determinada atividade trabalhista.

Por esse fator contribuir em grande parte para o êxito da instituição, os objetivos e visões de negócio de cada um dos sócios precisam estar alinhados, visando não somente o lucro, mas também a continuidade do empreendimento.

Além disso, ser sócio em uma empresa, não significa apenas dividir o nome fantasia da organização: essa união precisa ser harmoniosa, em vista de que as tarefas, responsabilidades e todas as questões burocráticas são de interesse de ambos os membros da sociedade.

Como as sociedades em geral implicam responsabilidades jurídicas dos sócios, essa harmonia e clareza dos objetivos e valores da sociedade se torna ainda mais importante para bom funcionamento da empresa.

 

Quais os tipos de Sociedade empresarial existentes no Brasil?

No Brasil, existem diversos tipos de sociedades empresariais. Cada uma possui vantagens e desvantagens, bem como são reguladas por mecanismos diferentes. A orientação de um contador qualificado é sempre importante para auxiliar na determinação da melhor opção para sua empresa.

Conheça como funciona cada uma delas e os pré-requisitos para abertura:


Sociedade Simples

Sociedade geralmente formada por profissionais que exercem uma atividade ligada a suas áreas, como médicos e dentistas, os quais precisam do registro na categoria de classe. Isso é possível pois em regra as atividades exercidas por profissionais intelectuais não são empresárias.

Na Sociedade Simples, não há a necessidade de registrar a empresa na Junta Comercial, bastando apenas a inscrição em um Cartório Civil de Pessoas Jurídicas.


Sociedade Limitada

A famosa “LTDA”, é a sociedade em que cada um dos sócios entra com um capital de investimento, o que vai determinar o tamanho da sua participação nas atividades da instituição. 

Esse é o tipo de sociedade empresarial mais comum no Brasil. Cada sócio separa suas contas pessoais das contas da empresa, possuindo responsabilidade limitada sobre estas. Porém, cada sócio responde pelo capital total da empresa, e não apenas pela sua cota. Por exemplo,se um sócio investe R$ 10 mil e o outro R$ 100 mil, ambos devem responder pelo total de R$ 110 mil.

A Sociedade LTDA tem foco o consumo de bens e serviços, visando o lucro. A inscrição se dá na Junta Comercial, por meio do registro do contrato social.


Sociedade em Comandita Simples

Tipo empresarial misto, onde há a subdivisão de Comanditários e Comanditados

Os Comanditários só podem investir no capital da empresa. Já os Comanditados, são pessoas físicas que colaboram não só com o capital, exercendo também funções no negócio, administrando-o. 

No momento de registrar esse tipo de sociedade, a razão social só pode conter o nome dos comanditados.


Sociedade em Nome Coletivo

Constituída essencialmente por pessoas físicas que possuem deveres ilimitados dentro da sociedade jurídica. 

Nessa associação empresarial, todos respondem com seu patrimônio particular e os encargos de cada um são descritos no contrato social da organização.


Sociedade Anônima (S/A)

Sociedade que divide o capital social em ações, que a partir disso, distribui as funções de cada um dos sócios, a depender do valor investido por cada membro. 

Categorizadas em capital fechado e aberto, o registro desse tipo de parceria empresarial requer a existência de um estatuto social, bem como a participação de dois sócios ou acionistas. 

Nas sociedades anônimas de capital fechado, não é possível negociar ações no mercado de capitais (ex: bolsa de valores). Ela pode oferecer suas ações para fundos específicos, fazendo essa busca por investidores de forma privada.

Já as sociedades anônimas de capital aberto podem negociar ações no mercado de valores mobiliários. Elas devem pedir autorização e se adequar às normas da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), órgão federal vinculado ao Ministério da Economia.

Esse tipo de sociedade é costumeiramente utilizado para fins de investimento e retenção de capital.


Sociedade Comandita por Ações

Parecida com a S/A, a sociedade é dividida em ações e a responsabilidade ilimitada perante a empresa recai sobre os sócios diretores.


Sociedade em Conta de Participação

Utilizada geralmente para fins de comércio, a sociedade em Conta de Participação busca atingir um dado lucro, o qual, assim que atingido, resulta na baixa da empresa, em vista da conclusão das atividades anteriormente previstas. 

É constituída pelo sócio ostensivo (empresário, administrador e que carrega o nome social da instituição) e o participativo/oculto (que não tem deveres jurídicos).


Sociedade de Advogados

Composta por um grupo de advogados, que se juntam para ofertar seus serviços. É importante ressaltar que um advogado não pode fazer parte de mais de uma sociedade, até pelo fato de que o nome da associação precisa remeter ao nome civil do profissional.


Sociedade Cooperativa

Difere-se bastante das outras sociedades, pois tem como finalidade apenas a prestação de serviços entre seus associados. Esse tipo empresarial não tem fins lucrativos.

São dispensadas de capital social e não são passíveis de falência, apenas liquidação.

 

Os prós e contras de ser sócio em uma empresa

Participar de uma sociedade empresarial é uma escolha que acarreta cuidado e planejamento, pois o sucesso da instituição dependerá em grande parte das decisões e ações tomadas por ambos os associados.


Vantagens

Quando se é sócio de uma empresa, algumas vantagens podem ser apontadas, como o fato de que os valores de investimento podem ser divididos, o que previne crises nas finanças.

Entre as vantagens de se fazer parte de uma sociedade jurídica, também há o fato de que sempre há a divisão das responsabilidades — em maior ou menor grau, dependendo da natureza jurídica —entre os sócios, o que evita o acúmulo de tarefas e a diminuição de possíveis erros na tomada de decisões.

O compartilhamento de um mesmo objetivo, aliado às experiências de gestão de cada um dos sócios, garante um maior leque de ideias e opiniões, o que por sua vez, assegura um melhor planejamento a médio e longo prazo.


Desvantagens

Por outro lado, participar de uma sociedade tem seus contrapontos. Quando se tem uma parceria de negócios, é necessário repartir os lucros, o que dependendo do tipo societário, implica em uma discrepância de valores.

Pode acontecer também de haver discordâncias na tomada de decisões, o que pode comprometer o andamento da rotina administrativa, atrasando tarefas e até mesmo refletindo nos ganhos financeiros.

 

Por que é importante avaliar esses pontos?

Entrar em uma sociedade é mais que escolher um parceiro de trabalho; afinal, toda e qualquer decisão referente a instituição, necessitará do acordo entre os responsáveis pela organização. Então, para evitar divergências, é interessante que todos os sócios compartilhem uma mesma visão de negócio. 

 

Afinal, como escolher o tipo de sociedade empresarial para o meu negócio?

Realmente, escolher o tipo de sociedade empresarial que melhor se adapta ao seu negócio, não é uma tarefa a se tomar do dia para noite. É preciso uma análise dos prós e contras de cada uma, os riscos, os possíveis lucros, regimes de tributação, etc.

Contudo, essa tarefa também não é um “bicho de sete cabeças”. Isso porque, ao passo que os integrantes conhecem as características e exigências de cada tipo de sociedade jurídica, fica mais fácil escolher aquela que atende melhor aos objetivos do seu negócio.

O ideal é que os futuros sócios avaliem (de preferência com a ajuda de um contador) o tipo de atividade a ser desenvolvida, quais as participações nos lucros e investimentos, assim como os deveres de cada componente da organização. 

É ainda mais importante um entendimento comum entre os sócios quando a participação societária não se dá nas mesmas proporções, ou seja, os sócios não possuem a mesma quota.

Com o auxílio de um contador e uma boa cooperação entre os sócios, será possível tomar uma decisão assertiva, baseada em dados precisos, como tamanho do negócio, gastos com impostos e expectativas de ganhos.


Conclusão

Como vimos, é comum que, quando duas ou mais pessoas decidem abrir um negócio, ambas se questionem sobre qual tipo de sociedade se enquadra melhor ao seu empreendimento. 

Com base no ramo de atuação, serviços oferecidos, assim como perspectivas de faturamento, é possível determinar, junto de um profissional da área contábil, o tipo de sociedade ideal para a sua empresa.

Com o auxílio de um contador especializado, os sócios podem ficar por dentro de todas as exigências para a abertura do negócio, de modo a cumprir as obrigações fiscais e desse modo, lograr êxito no seu mercado de atuação.

O Sensio ERP é um sistema de gestão online que pode te auxiliar com suas obrigações fiscais e com a gestão simples e inteligente da sua empresa.