A formalização do microempreendedor individual (MEI) conquista cada vez mais adeptos desde quando foi instituída em 2008.

Com a pandemia do COVID-19 e o fechamento de muitos postos de trabalho, essa opção se tornou ainda mais forte. Segundo dados do Portal do Empreendedor do governo federal, o Brasil ganhou quase 1 milhão de novos registros de MEIs em cerca de 6 meses após o início da pandemia, um aumento de cerca de 14%.

O regime MEI não só se tornou uma alternativa muito interessante para pessoas que estão sem emprego, como também para pessoas que já trabalham por conta própria de maneira informal, profissionalizando-se e podendo ter acesso à benefícios parecidos com os de um emprego formal.

Se você já empreende em alguma área específica e deseja crescer no seu mercado de atuação, ganhando mais credibilidade e aumentando seu faturamento, saiba que registrar-se como MEI pode ser uma excelente opção para o seu sucesso profissional.

Para saber como se tornar MEI, os requisitos, vantagens, obrigações, bem como outras dúvidas, não deixe de ler nosso conteúdo de hoje. Aproveite!

O que é um MEI?

O Microempreendedor Individual - MEI é, na verdade, um regime jurídico simplificado, criado pela Lei Complementar 128, no ano de 2008. A referida Lei veio com o objetivo de inserir os autônomos que trabalhavam, até então, de maneira informal e sem direitos previdenciários.

Sendo assim, a figura de Microempreendedor Individual foi uma forma do governo oferecer apoio aos pequenos empresários que desejavam ter um CNPJ, permitindo que eles possam contratar formalmente um funcionário ou ter acesso à afastamento remunerado por problemas de saúde, por exemplo.

Com isso, os empreendedores fortaleceram a economia do país, através do crescimento dos seus negócios e, também, pelo fato de contribuírem para a previdência social. Desse modo, ambos os lados saíram ganhando.


Quem pode ser MEI?

Se você trabalha em atividades ligadas ao comércio, indústria e/ou em ambos os setores, é bem provável que você consiga se formalizar como MEI. 

É importante frisar que, enquanto MEI, seu faturamento deve ficar no teto de R$ 81 mil, pois caso contrário, sua empresa pode sofrer desenquadramento. Se passar desse limite, você precisa optar por outro regime. Você pode conferir quais são os tipos de regime nesse artigo que escrevemos aqui.

Outro ponto essencial é que, para abrir MEI, o trabalhador também não pode estar em outra empresa como sócio ou titular. O mesmo também não pode está recebendo nenhum benefício do governo, como auxílio-doença ou seguro-desemprego, por exemplo.

Quem atua como servidor público, na maior parte dos casos, também é excluído de exercer os dois trabalhos; isso porque, dependendo da legislação municipal e/ou estadual, o servidor é proibido de exercer atividades como empresário (acumulação de cargos).

Quais atividades permitem a abertura enquanto MEI?

Para saber se sua atividade é enquadrada no regime da Lei 128/2008, é preciso consultar na tabela do Portal do Empreendedor se a sua atividade trabalhista está dentre aquelas permitidas para o exercício profissional.

O MEI foi criado justamente para abranger atividades que não são entendidas como intelectuais (que já possuíam mecanismos de formalização). Alguns exemplos são: marceneiros, ambulantes, fotógrafos, alfaiates, manicures, costureiros, etc.

Como me tornar um MEI?

O processo para abertura de MEI é bem mais simples que a abertura de outros tipos de organizações empresariais. 

Primeiramente, tenha em mãos os seguintes documentos: RG, CPF, comprovante de residência, título de eleitor e a última Declaração de Imposto de Renda (mesmo que isento). Esta última não é obrigatória, pois pode ser substituída pelo título de eleitor, caso a pessoa nunca tenha declarado Imposto de Renda. 

  1. Dessa forma, depois de confirmar se sua atividade é permitida pela legislação, é hora de acessar a página do Portal do Empreendedor;
  2. Em seguida, basta clicar na opção “Quero ser MEI” e depois em "Formalize-se", duas vezes seguidas (são dois momento para clicar nessa mesma opção);
  3. Em sequência, faça seu login no site do gov.br. Caso não possua cadastro ainda, preencha as informações pedidas e anote sua senha;
  4. Depois, entre novamente (ou continue, caso já tenha dados de login do gov.br) no site do Portal do Empreendedor e preencha os dados referentes à sua empresa: nome fantasia, capital social, endereço, telefone etc;
  5. Terminado a etapa anterior, emita seu Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI e imprima-o;
  6. A partir de agora, você já se tornou um MEI, dado que esse regime simplificado dispensa a obrigação de alvarás e licença para funcionamento para começar as atividades;
  7. Por fim, com os documentos em mãos e o certificado de CCMEI, dirija-se à prefeitura municipal para concluir o processo de formalização e também para dar entrada na emissão de notas fiscais através do sistema tributário do seu município.

Quanto eu pago para ser um Microempreendedor?

O MEI é isento de taxas de abertura, sendo que inclusive, todo o processo de formalização é feito de forma gratuita.

Em relação aos gastos financeiros, esse pequeno empresário precisa pagar a sua contribuição mensal, uma guia de pagamento a qual recolhe os impostos referentes ao exercício profissional da atividade, bem como a garantia de direitos previdenciários.

A taxa da guia de recolhimento mensal é fixa durante todo o ano, sendo que a mesma sofre alterações sempre que o salário mínimo é reajustado. No ano de 2021, os valores mensais são os seguintes:

  • Pagamento de R$56,00, se a atividade for de Comércio ou Indústria (R$55,00 de INSS mais R$1,00 de ICMS);
  • Pagamento de R$60,00, caso o contribuinte seja um Prestador de Serviços (R$55,00 de INSS mais R$5,00 de ISS);
  • Pagamento de R$61,00, se o trabalhador exercer ambas as atividades, Comércio e Serviços (o que equivale a R$55,00 de INSS, mais R$1,00 de ICMS mais R$5,00 de ISS).

Quais as obrigações de um MEI?

O MEI está sempre enquadrado no regime tributário do Simples Nacional, ou seja, também é regulado pela Lei Complementar 123/2006, não sendo possível optar por outro regime. Seu recolhimento é, consequentemente, simplificado.

Como vimos, o MEI paga uma taxa mensal única, referente à INSS mais ICMS e/ou ISS. Os impostos federais IPI, IRPJ, CSLL, PIS e COFINS são isentos.

Apesar de ter um regime de tributação simplificado, com o recolhimento dos impostos em uma única guia, é preciso atenção para não perder os vencimentos e prevenir problemas com o fisco.

O não pagamento do Documento de Arrecadação do Simples (DAS) pode acarretar consequências sérias, desde não poder contratar crédito bancário até a baixa do CNPJ pela Receita Federal.

Assim, o carnê de pagamento — que geralmente tem o vencimento no vigésimo dia de cada mês — deve ser pago em dia, no intuito de que o contribuinte cumpra as obrigações tributárias e tenha direito aos benefícios previdenciários.

Anualmente, o Microempreendedor deve enviar um relatório geral de todos os lucros de sua empresa, transmitindo uma declaração chamada DASN SIMEI. Lembrando também que o MEI precisa registrar as entradas e saídas para a Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) do ano subsequente, ainda que na modalidade de isento. 

Portanto, é fundamental que o dono do negócio procure seguir à risca as obrigações trabalhistas, a fim de evitar problemas com os órgãos governamentais.

Quais as vantagens de ser um MEI?

Existem algumas vantagens em ser MEI. Entre elas, podemos citar:

  • Maior credibilidade do empresário, uma vez que o mesmo representa uma instituição;
  • Possibilidade de atração de mais clientes e, consequentemente, geração de mais lucros;
  • Garantia de aposentadoria, salário-maternidade, auxílio-doença, dentre outros;
  • Contratação de linhas de crédito/empréstimos;
  • Abertura de conta pessoa jurídica;
  • Emissão de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e).


Há alguma desvantagem em ser MEI?

Como MEI, o microempreendedor só pode contratar um único empregado. Do mesmo modo, esse trabalhador deve receber os mesmos direitos trabalhistas, como salário mínimo vigente (ou o piso salarial da categoria), férias, FGTS etc. 

Ainda que o Microempreendedor seja dispensado de apresentar certas obrigações fiscais, como é o caso de outros tipos de empresas, é importante ter cuidado para não extrapolar os limites de gastos e ganhos de sua instituição. 

E, apesar de não ser obrigatório a contratação de contadores, é sempre importante que os pequenos empresários consultem os profissionais contábeis para obter esclarecimentos e tirar dúvidas, principalmente quando o negócio começa a crescer, o que demanda um melhor planejamento do fluxo de caixa.

Conclusão

Como vimos, a figura do Microempreendedor Individual vem ganhando cada vez mais força, principalmente porque esse tipo de empresa se consolidou como uma maneira mais simplificada de recolhimento de impostos, bem como uma forma dos pequenos empresários obterem mais sucesso com seus empreendimentos.

Logo, se sua intenção é sair da informalidade, ser reconhecido no seu mercado de atuação, ganhar um ar de profissional, além de poder contar com o apoio dos órgãos previdenciários, se tornar MEI pode ser uma excelente decisão para o seu sucesso profissional.

Se esse é o caminho que você deseja seguir, é essencial que você utilize um bom sistema de gestão para controlar suas vendas, finanças e documentos fiscais. O Sensio ERP é um sistema simples e inteligente pensado e desenvolvido para pequenas empresas. Clique aqui, conheça mais e faça um teste grátis.