O imposto de renda de pessoa física é uma espécie de tributo que incide sobre os rendimentos dos indivíduos em determinado ano-calendário.
Trata-se de um importante imposto que, sob o olhar público, se mostra como fonte de recursos para o governo, além de promover justiça social e distribuição de renda.
Quer entender um pouco mais sobre esse tema tão importante para o mundo dos negócios, é só continuar a leitura que te contamos tudo.
Vamos?
Porque declarar imposto de renda? O imposto de renda é algo complexo para o entendimento do contribuinte. Isso porque mensalmente serão retirados parte de seus rendimentos.
Por isso, estudar e compreender um imposto de tamanha importância é fundamental para os profissionais que atuam na área de contabilidade, empreendedores e cidadãos que pagam ou fiscalizam o emprego desses recursos nos órgão públicos.
Em síntese, o imposto de renda é um imposto exigido e administrado pela Receita Federal do Brasil (RFB), equivalente tanto para pessoas jurídicas quanto para pessoas físicas. Ou seja, trata-se de um valor descontado do rendimento da organização ou do colaborador e confiado ao governo federal, através de uma alíquota fixa.
Toda quantia recebida da arrecadação de imposto de renda é empregada para financiar a administração e as atividades públicas. Assim, o IR torna-se uma ferramenta importante para o emprego de políticas econômicas e sociais de um país. Através dele, o estado deve aplicar estratégias e redistribuir a renda da melhor forma.
Dito isso, podemos entender o porque que declara o imposto de renda é algo obrigatório para os agentes econômicos, o que o deixa a cargo da constituição e legislação tributária
Quem deve declarar imposto de renda? Muitos empreendedores, principalmente os que estão iniciando sua operação no mercado ou em pequenas empresas, costumam misturar suas contas pessoais com as contas empresariais, gerando alguns problemas com a contabilidade.
Se você vai iniciar um novo negócio, a primeira coisa que deve saber é que a declaração de pessoa jurídica não dispensa a declaração de pessoa física. Apesar disso, só quem é MEI pode “juntar” as duas declarações ao fazer o imposto de renda para pessoas físicas (IRPF), certo?.
Já para outras modalidades empresariais, é preciso declarar a renda da pessoa jurídica separada dos valores e bens pessoais, que devem ser informados no IRPF. Isso é exatamente o que vamos te explicar nesse artigo!
Em 2022, o imposto de renda será cobrado para os contribuinte com rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração e cuja soma foi superior a R$ 28.559,70, para pessoas físicas residentes no Brasil em 2021 e que tiveram ganho de capital ou bens e direitos com valor total acima de R$300.000.
Além disso, fazem parte dessa lista as atividades rurais que obtiveram receita bruta em valor superior a R$142.798,50.
Por último, vale ressaltar que pessoas com rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R $40.000; também precisam declarar seu imposto de renda.
Como declarar imposto de renda? Além de não misturar as contas de pessoa física com as de pessoa jurídica, é recomendado que o empreendedor não deixe sua declaração de Imposto de Renda para última hora.
O melhor momento para evitar erros é acompanhar o calendário da declaração de IR e levantar todos os dados com calma.
Convém lembrar que o Imposto de Renda deve ser declarado por um Contador registrado no CRC e este deverá informar o número do seu registro na declaração de IR, e ficará responsável legalmente por qualquer informação falsa na declaração.
Dessa forma, evita-se qualquer problema relacionado a sonegação ou fraude dessas informações.
Para declarar seu imposto de renda serão necessários os seguintes documentos:
CPF; Informes de rendimentos da(s) fonte(s) pagadora(s), inclusive de aplicações financeiras; Dados atualizados da conta bancária para restituição ou débitos do imposto apurado; Nome, CPF, grau de parentesco dos dependentes e data de nascimento; Endereço atualizado; Cópia da última Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física entregue; Atividade profissional exercida atualmente; Recibos e comprovantes de pagamento que geram dedução no cálculo do imposto, por exemplo: despesas médicas, plano de saúde, despesas com educação / instrução; Outros documentos como os que comprovam a aquisição ou venda de bens e direitos para serem devidamente declarados. Como declarar um imposto de renda de um empresário? Após reunir todas essas informações você terá quatro frentes de análise que precisam ser consideradas para as pessoas físicas: retirada de lucro, pró-labore, ocupação e capital social.
Retirada de lucro - Na retirada de lucro poderão ser distribuídos lucros e dividendos sem a incidência do Imposto de Renda na fonte e cada empresário deve declarar o rendimento que lhe corresponde conforme a distribuição de cotas registrada no contrato social da empresa da qual é sócio.
Isso vai depender de como é dado o tratamento da distribuição sem incidência do Imposto de Renda que foi adotada, qual é o valor investido que será colocado à disposição da empresa por cada um dos sócios, seja bens financeiros ou bens materiais, independente, é preciso ser declarado no imposto de renda.
Pró-labore - O pró-labore é a remuneração (semelhante ao salário) dos sócios que trabalham na empresa e também precisa ser declarada, inclusive, caso tenha, o décimo terceiro caso.
Ocupação - É extremamente importante que se informe a natureza de ocupação da empresa, mostrando o que você faz e quem são os donos (você e os sócios).
Capital Social - Capital Social é o valor investido que será colocado à disposição da empresa por cada um dos sócios. Portanto, é necessário que seja declarada a participação individual de cada sócio no negócio.
Após reunir e entender as principais frentes financeiras do seu negócio, é preciso colocar a mão na massa:
Separe as finanças pessoais e da empresa; Reúna todos os documentos necessários; Busque informações sobre qual tipo de declaração a sua empresa precisa: completa ou simplificada. Forneça esses dados e tire dúvidas com seu contador. É muito importante que a organização dessas informações sejam tratadas com todo o rigor e transparência necessários para o fisco, isso evita multas e penalidades para a empresa e para o dono.
A seguir veremos alguns dos problemas que podem acontecer caso o imposto de renda não seja entregue.
O que acontece se uma pessoa não declara o imposto de renda Estamos em contexto onde o responsável legal da empresa não efetua o pagamento do seu IRPF, isso leva a sérios problemas internos, principalmente, em ações burocráticas que o mesmo deveria estar apto a resolver.
Por isso, é muito importante para a saúde de uma empresa que situações como essa não ocorram. Dito isso, vamos entender um pouco as consequências de um empreendedor que não declarar seu IR e o que acontece com sua empresa.
Em primeiro lugar, a Declaração de Ajuste Anual deve ser apresentada no período de 7 de março a 29 de abril de 2022, pela Internet. Mas se você teve um problema, por exemplo, e não conseguiu enviar sua declaração na data correta, ainda dá tempo de resolver.
Essa demora vai gerar custos adicionais, o que permite que você faça a sua declaração com atraso e pagando uma multa de 1% ao mês - sendo, no mínimo R$ 165,74 e, no máximo, 20% do imposto devido.
Se mesmo assim a multa e a declaração não forem efetuadas, seu nome passa a constar na lista de inadimplência fiscal ou até mesmo, dependendo da sua ação, na lista de sonegadores de impostos.
Sonegação de impostos x inadimplência fiscal Convém trazer para essa discussão a diferença entre sonegação fiscal e inadimplência fiscal, porque o termo costuma causar confusão entre os empresários.
A inadimplência fiscal não é considerada crime, e sim um descumprimento administrativo. Ela ocorre quando uma empresa ou pessoa física deixa de pagar os impostos devidos, o que pode ser considerado uma apropriação indébita quando não repassa para o governo os valores descontados e retidos.
Já a sonegação fiscal é um crime que envolve ações (intencionais ou não) que resultem em pagamento menor do que a tributação devida ao governo.
Bom, para melhorar a explicação vamos entender o que constitui um crime de sonegação fiscal:
O artigo 1º da Lei 4.729/65 descreve várias condutas que se enquadram como crime de sonegação como: prestar declaração falsa ou omitir informações necessárias ao Fisco; alterar ou fraudar livros exigidos pelas leis fiscais; alterar fatura ou documentos relativos a operações mercantis; aumentar despesas para obter redução de impostos, dentre outras. A pena prevista para um sonegador é de detenção de 6 meses a 2 anos, e multa. Nesse caso, se o condenado for réu primário, a pena será apenas multa, cujo valor será 10 vezes o valor do tributo.
Em um ambiente corporativo, onde o responsável legal comete algumas dessas infrações, a falta de compromisso com seus deveres trará consequências para o desenvolvimento da empresa.
Imagine tentar conseguir um investimento, um empréstimo ou qualquer pautas relacionadas a finanças para uma instituição onde os sócios não apresentam regularidade com o estado.
Certamente, esse tipo de prática sinaliza para um mercado uma posição ruim em relação ao profissionalismo do seu negócio.
Para uma boa relação com mercado, é extremamente importante que as pessoas físicas responsáveis estejam alinhadas com seus deveres juntamente com a responsabilidade da pessoa jurídica.
Conclusão Agora, se você já tem um contador ao seu lado, e seu desafio neste momento é monitorar todos os setores do seu negócio, é hora de conhecer o ERP da Sensio.
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Dessa forma, é possível concentrar os principais dados dos setores em uma única ferramenta, tudo para oferecer a forma mais prática e intuitiva para você administrar bem seu negócio.
Além disso, através da inteligência artificial , é possível obter análises mais assertivas sobre o desempenho de toda a sua cadeia produtiva.
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É isso mesmo! você pode acompanhar toda a rotina da sua empresa em qualquer lugar pelo seu celular.
Com o financeiro organizado, fica muito mais fácil recolher as informações necessárias para fazer a sua declaração de IR, tanto de pessoa física quanto de pessoa jurídica!
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Nos vemos na próxima!
Abraços!