Pró-Labore é um termo diferente, com origem no latim, que pessoas fora do mundo do empreendedorismo e da contabilidade podem não escutar muito.

É comum que muitos empreendedores no começo da carreira tenham dúvidas sobre o que é o Pró-Labore, confundindo esse valor com outras obrigações administrativas.

Mas, de forma bem simples, o Pró-Labore é o salário fixo pago aos sócios de uma empresa, sendo considerado uma despesa do estabelecimento.

Além disso, a partir da quitação dessa quantia, o sócio dá sua contribuição ao INSS e garante seus direitos, como a aposentadoria, por exemplo.

Entretanto, algumas pessoas ainda não sabem a diferença entre Pró-Labore, Divisão de Lucros e salário.

Pensando nisso, no artigo de hoje vamos explicar o que é cada um desses termos, como retirar esse pagamento, bem como outras dúvidas relacionadas. Continue a leitura para saber tudo!


Pró-Labore: o que é?

A expressão latina Pró-labore quer dizer “pelo trabalho” e significa o valor pago ao sócio e gestores da empresa pelo trabalho prestado por eles.

Tanto é que no contrato social da instituição deve estar destacado como vai ocorrer o ciclo de pagamentos dessa remuneração, assim como a quantia destinada a cada um dos administradores.

Aliás, como esse pagamento é o salário dos sócios, esse valor faz parte de um gasto administrativo da companhia. 

Devido a isso, é essencial estabelecer com antecedência esse total e a data de recebimento do pró-labore, uma vez que o fluxo de caixa precisa ser mantido em ordem.

O planejamento financeiro e tributário de uma empresa deve levar em conta o Pró-Labore, e o empreendedor, principalmente no início, onde a empresa ainda não tem faturamento alto o suficiente, deve tomar muito cuidado para decidir o valor a ser pago.


Salário, Pró-Labore e divisão de lucros: qual a diferença?

Como já falamos do que é Pró-Labore, agora é hora de mencionar a diferença dele com o salário e a divisão de lucros em uma empresa.

O salário é uma obrigação do empregador para com os funcionários, da mesma forma que outros benefícios trabalhistas, como férias e 13° salário. 

Assim, os sócios que recebem o Pró-Labore, tem que contribuir com o INSS e com o recolhimento patronal.

Já a divisão de lucros se refere à distribuição das receitas da organização após a quitação das contas, impostos e do próprio Pró-Labore. 

Após isso, o valor restante se torna o lucro real, valor esse que será dividido entre os sócios da empresa, sempre de acordo com suas cotas de participação estipuladas no contrato social.

Lembrando que, nessa distribuição não há ocorrência de tributos e que a divisão dos lucros não se configura como o Pró-Labore dos acionistas. 

Portanto, esse valor correspondente ao lucro precisa ser transferido da conta do estabelecimento para a conta pessoal de cada sócio.

Sobre o Pró-Labore não são obrigatórios alguns benefícios dos salários, como FGTS, 13° salário e férias. Eles até podem ser concedidos ao sócios por meio de um acordo entre empresa e administrador, mas o mais comum é um aumento do valor pago por meio do Pró-Labore.


Como calcular o valor do Pró-Labore?

Até o momento não existe uma legislação específica determinando como fazer o cálculo do Pró-Labore e qual o quantitativo a ser retirado por cada integrante.

Contudo, a maioria dos especialistas aconselham que o gestor enumere todas as tarefas exercidas por ele e compare quanto que seria o salário pago a outro colaborador nesse mesmo cargo.

Em outras palavras, isso significa fazer uma base da média salarial do mercado, pegando como referência as habilidades inerentes ao cargo exercido. 

Faça uma pesquisa de mercado e analise o quanto empresas parecidas com a sua estão pagando para administradores. Claro que isso serve apenas como base, pois cada empresa possui sua própria realidade e dois administradores nunca são exatamente iguais em competência e trabalho exercido.

Já sobre o valor mínimo, é importante que este comece pelo teto do salário mínimo vigente, nunca menos que isso.


Como fazer o pagamento do Pró-Labore?

Depois de calcular o valor do Pró-Labore destinado a cada um dos sócios, é necessário informar essa decisão ao contador, para que ele passe a gerar mensalmente a Guia de Previdência Social.

Este documento serve para o INSS fazer o recolhimento dessa contribuição e manter a legalidade junto ao Fisco.


Como comprovar o recebimento do Pró-Labore?

Apesar de haver um registro de pagamento da Guia do INSS e do comprovante de transferência entre a empresa-sócio, ainda é preciso emitir um comprovante da retirada do Pró-Labore. 

Nesse caso, é que entram os recibos, os quais falaremos a seguir.

Quando falamos do Recibo do Pró-Labore estamos nos referindo ao documento preenchido pelo sócio-administrador da instituição, com o intuito de o mesmo comprovar que recebeu o valor destinado à ele.

Por outro lado, o Decore ou Declaração de Pró-Labore é um comprovante de renda próprio do Pró-Labore (com validade de 90 dias), mais conhecido por Decore Pró-Labore, uma declaração que só pode ser emitida por contadores devidamente registrados. 


A retirada do Pró-Labore é obrigatória?

A Lei nº 8.212, de 24/07/1991, em seu artigo 12, determina que a retirada do Pró-Labore é, sim, obrigatória.

Isso se deve ao fato de que é preciso fazer o recolhimento da contribuição previdenciária desses administradores.

Dessa maneira, qualquer sócio, cotista ou administrador de uma companhia tem o dever de retirar o Pró-Labore.

Afinal, esse capital representa o pagamento do trabalho prestado diariamente na empresa, o que o faz ser um contribuinte da previdência.


Impostos, INSS e Pró-Labore: qual a relação?

Contabilmente falando, o Pró-Labore é registrado como despesa operacional da empresa, um dinheiro concedido fora de condições normais.

Dependendo do Regime Tributário, existem despesas para os sócios e as corporações quanto ao Pró-Labore.

Se pertencer ao Simples Nacional, as empresas não têm nenhuma despesa, em vista de que não pagam contribuição patronal. Já o custo do sócio sofre uma dedução bruta de 11% (IR e INSS).

Em contrapartida, as instituições do Lucro Presumido pagam um percentual de 20%, referente aos gastos dos encargos sociais. Aqui, o sócio paga o mesmo valor de quem é do Simples Nacional.

Por fim, o MEI recolhe 5% para o INSS, sendo que essa categoria não precisa pagar ao INSS o seu Pró-Labore, já que esse recolhimento é feito mês a mês na guia DAS.


Conclusão

Como vimos no conteúdo de hoje, entender o que é o Pró-Labore e, mais importante que isso, qual o valor desse pagamento cabe a cada um dos sócios é uma tarefa muito importante para equilibrar a saúde financeira de qualquer negócio.

Sendo assim, por menor que seja a empresa, ter noção do valor exato que pode ser retirado mensalmente para quitar essa obrigação é uma estratégia excelente para a instituição não entrar no prejuízo.

Sem contar que, com uma organização financeira atualizada, são grandes as chances de o estabelecimento lucrar mais e ter bons resultados. 

Assim, além de ter o capital próprio para pagar o Pró-Labore, a entidade ainda pode economizar e guardar dinheiro para futuros investimentos.

Dessa forma, é preciso investir em ferramentas que auxiliem o gestor a controlar o fluxo de caixa.

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