Você pretende abrir um negócio e fabricar ou revender alguns itens físicos, e está em dúvida do que precisa fazer para começar a emitir Notas Fiscais depois de registrar sua empresa e obter um CNPJ.

Abrir e manter uma empresa no Brasil requer atenção e responsabilidade por parte do empresário, principalmente quanto à parte fiscal do empreendimento.

Isso porque é necessário estar por dentro da legislação, pagar os tributos em dia e cumprir as obrigações, dentre elas, os documentos para o estabelecimento funcionar em dia com a lei.

Empresas como indústrias e distribuidoras possuem em comum o fato de comprarem e venderem itens físicos, seja matéria-prima ou produtos acabados.

E para possibilitar a regularização desse comércio não basta apenas a abertura do CNPJ, um documento de esfera nacional, mas também a ativação do cadastro no estado de origem da empresa.

Por isso, no artigo de hoje, nós vamos falar de um desses documentos: a Inscrição estadual, um elemento fundamental para os empreendedores que trabalham com produtos físicos e/ ou usam transporte interestadual ou intermunicipal. Confira!

Inscrição Estadual: o que é?

Além do CNPJ, alguns negócios precisam registrar uma Inscrição Estadual junto ao seu estado, uma vez que essa inscrição é solicitada e fornecida pelas unidades estaduais.

Essa competência aos estados se dá porque são as UFs que recolhem o ICMS, o Imposto sobre Mercadorias e Serviços. 

O ICMS é um dos principais impostos que incidem (diretamente e indiretamente) sobre o consumo de bens, e é uma das maiores fontes de arrecadação dos cofres estaduais.

As alíquotas do ICMS não variam conforme o tipo de item, como no caso do IPI, mas sim de acordo com o estado de origem e o de destino da mercadoria.

Assim, para que o tributo seja recolhido adequadamente, é preciso que os empreendimentos tenham a certidão da Inscrição Estadual, a fim de manter a legalidade perante o Fisco.

E não basta apenas possuir um número de Inscrição Estadual: ela precisa estar ativa na respectiva UF.

Em caso de pendências com a Receita Estadual, uma empresa pode ficar impossibilitada de vender (emitir NF-e) e até mesmo comprar.

Para que serve a Inscrição Estadual?

A Inscrição Estadual consiste em uma numeração de nove dígitos que serve para o estado recolher o ICMS, além de servir para que a venda dos bens físicos seja realizada com regularidade.

Aliás, é através desse registro que possibilita a emissão das NF-e, independente se é um produto comercializado nas lojas físicas ou virtuais, via e-commerce.

Toda empresa precisa da Inscrição Estadual?

Nem todos os tipos de negócios precisam dessa inscrição. Isso quer dizer que esse tributo é obrigatório apenas para as empresas que vendem itens físicos e/ou que comercializam peças utilizando o transporte intermunicipal e interestadual (um dos dois, ou ambos).

Nesse sentido, independente do setor de atuação do empreendimento, isto é, se ele é uma pequena indústria, rede varejista ou um e-commerce, ao lidar com produtos com essas características obrigatoriamente deve solicitar a Inscrição Estadual.

Contudo, a exceção aqui incide sobre as lojas onlines que não vendem itens físicos, como é o caso daquelas que trabalham com produtos digitais como cursos virtuais. 

Essas plataformas estão dispensadas da Inscrição Estadual, porém necessitam da Inscrição Municipal, que falaremos adiante.

Como obter a Inscrição Estadual?

Antes de mais nada, solicitar a Inscrição Estadual tem como pré-requisito a existência de um CNPJ previamente regularizado.

Tendo essa condição devidamente preenchida, o empresário pode requerer a Inscrição Estadual de forma online, por meio do site do sistema SINTEGRA. Através do endereço virtual da Secretaria Estadual da Fazenda (SEFAZ), o empreendedor tem acesso a página de cadastro do seu estado. 

No momento que se abre o SEFAZ estadual, é mostrado o link para página de solicitação da IE, que geralmente pede as seguintes informações:

  • RG e CPF do empreendedor;
  • CNPJ ou Certificado MEI no caso dos microempreendedores individuais;
  • Comprovante residencial do estabelecimento;
  • Fotos da empresa requerente;
  • Comprovante residencial do dono do negócio;
  • Alvará de funcionamento e;
  • Endereço de e-mail válido.

Como visto, é essencial que a empresa esteja regularizada com os órgãos competentes, pois só assim o empresário vai conseguir obter o número de Inscrição Estadual.

Sempre lembrando que esses requisitos podem variar conforme o estado, sendo assim, é importante verificar  o processo de registro da IE no estado em que a empresa está localizada.

Novamente, é preciso aguardar o prazo estabelecido pelo SEFAZ estadual quanto ao resultado desse requerimento. 

O MEI precisa de Inscrição Estadual?

A Inscrição Estadual do Microempreendedor Individual - MEI é outro tema que costuma gerar dúvidas, principalmente porque essa categoria tem um sistema de recolhimento de impostos diferenciado.

A princípio, nem todo MEI deve possuir uma Inscrição Estadual, como por exemplo, aqueles pequenos empresários que trabalham prestando serviços ou vendendo artigos digitais, como e-books e cursos.

No caso dessas empresas, a obrigação recai sobre a Inscrição Municipal, registro necessário para recolher o Imposto Sobre Serviços (ISS), tributação cobrada pelos municípios e que também é vital para emitir a nota fiscal eletrônica.

Por outro lado, se você é MEI e vende produtos físicos ou atua com descolamento de mercadorias, automaticamente tem que recolher o ICMS, o qual só pode ser tributado ao passo que a organização está regular com a Inscrição Estadual.

Sendo assim, surge a necessidade de solicitar esse documento ao SEFAZ  estadual, um processo que difere um pouco dos outros tipos de negócios.

Isso se deve, pois, no caso do MEI, sempre que uma transação em que recai o ICMS, a Inscrição Estadual é expedida e vinculada ao CNPJ do estabelecimento de modo automático.

Agora, no que se refere a consulta deste registro, competente aos estados, tanto o MEI como os demais empreendimentos passam por um mesmo método de consulta.

O acesso ocorre por meio do site SINTEGRA, que direciona para o SEFAZ estadual. Em seguida,  basta preencher com os dados referentes à empresa e, por fim, o endereço web direciona o usuário para o número da IE.

Inscrição Estadual e Inscrição Municipal. Qual a diferença?

Embora as pessoas confundam esses dois tipos de inscrições, há diferenças claras entre elas.

Enquanto a Inscrição Estadual serve para prestar contas ao estado e é solicitada apenas em algumas operações, a Inscrição Municipal é obrigatória, servindo para recolher o ISS, imposto referente aos serviços.

Logo, se a IE é dispensada para alguns empreendimentos, a Inscrição Municipal é obrigatória para qualquer negócio, seja ele MEI ou não.

Conclusão

Como pudemos ver, administrar um negócio é uma tarefa que pode trazer dor de cabeça para o empresário, se o mesmo não contar com o apoio de profissionais competentes e um sistema de gestão empresarial eficiente.

É o caso, por exemplo, do cumprimento das obrigações fiscais, que estão sempre sendo atualizadas. 

Logo, como dissemos no artigo, para ficar regularizado junto do estado, é necessário obter a Inscrição Estadual, com o objetivo de conseguir emitir e recolher o ICMS, imposto que recai sobre os bens físicos e produtos que utilizam transportes fora do município.

Nesse sentido, é notório que a venda e organização tributária demandam de um recurso que padronize e emita automaticamente as notas fiscais eletrônicas e demais requisitos exigidos pela legislação.

Assim, o sistema de gestão Sensio ERP cuida de toda a gestão fiscal do seu negócio, desde a Emissão de NF-es, assim como a Importação das Notas Fiscais de entrada e Conhecimentos de Transporte diretamente da SEFAZ.

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